Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032610 |
| Data do Acordão: | 08/25/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NULIDADE DE SENTENçA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OBRA NOVA DEMOLIÇÃO ACTIVIDADE COMERCIAL |
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de motivação, ou seja, a total omissão dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão, e não já a insuficiência ou mediocridade da motivação, é que consubstancia a nulidade da sentença nos termos da al. b) do n. 1 do art. 668 do Cód. P. Civil. II - O art. 76 n. 1 da LPTA não viola o princípio constitucional do direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado nos art. 20 e 268 ns. 4 e 5 da CRP, já que incumbindo à Administração, nos termos do art. 266 n. 1 do mesmo diploma, a prossecução do interesse público, é-lhe reconhecido, num sistema de administração executiva - implicitamente imposto na mesma Lei Fundamental - a "prerrogativa ou privilégio da execução prévia". - Porém, a fim de obtemperar as eventuais injustiças que possam advir deste privilégio e garantir a protecção do direito ao recurso contencioso, reconheceu-se aos administrados o direito a medidas cautelares que previnam lesão irreparável ou de difícil reparação dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, sendo o caso mais típico o da suspensão da eficácia do acto administrativo, regulado nos arts. 76 a 81 da LPTA, que, assim, permite o equilíbrio entre os princípios constitucionais do direito à tutela jurisdicionais efectiva, de que gozam os administradores, e o da prossecução do interesse público, que incumbe à Administração. III - Não são de difícil reparação os prejuízos facilmente quantificáveis e susceptíveis "a priori" de uma avaliação pecuniária exacta. IV - A deliberação de uma Câmara Municipal que indeferiu um acto de licenciamento de uma alteração a um armazém anteriormente licenciado e que ordena a a demolição dessa parte ampliada não constitui prejuízo de difícil reparação, ainda que esse armazém seja o único suporte para (o requerente) a actividade comercial do requerente de venda de artigos de vestuário, já que tais danos são facilmente, quantificáveis e susceptíveis "a priori" de uma avaliação pecuniária. |
| Nº Convencional: | JSTA00037363 |
| Nº do Documento: | SA119930825032610 |
| Data de Entrada: | 08/12/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , AFONSO |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART24 ART69 ART76 A B C ART78 N4 ART79 ART80 ART81 ART113 N2. CPC67 ART668 N1 B ART690 N3. CCIV66 ART342. CONST89 ART20 ART266 ART268 N5. CPP91 ART3 ART4 ART149. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24417-A DE 1986/11/18. AC STA PROC24287 DE 1986/11/25. AC STA PROC24899-A DE 1987/05/05. AC STA PROC32259-A DE 1993/07/01. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED V1 PAG304. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG140. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG246. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1993 3ED PAG940 PAG941 PAG942. CORREIA DE LIMA INCIDENTE DE SUSPENSÃO DA EXECUTORIEDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG2. |