Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032610
Data do Acordão:08/25/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NULIDADE DE SENTENçA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
OBRA NOVA
DEMOLIÇÃO
ACTIVIDADE COMERCIAL
Sumário:I - Só a falta absoluta de motivação, ou seja, a total omissão dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão, e não já a insuficiência ou mediocridade da motivação, é que consubstancia a nulidade da sentença nos termos da al. b) do n. 1 do art. 668 do Cód. P. Civil.
II - O art. 76 n. 1 da LPTA não viola o princípio constitucional do direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado nos art. 20 e 268 ns. 4 e 5 da
CRP, já que incumbindo à Administração, nos termos do art. 266 n. 1 do mesmo diploma, a prossecução do interesse público, é-lhe reconhecido, num sistema de administração executiva - implicitamente imposto na mesma
Lei Fundamental - a "prerrogativa ou privilégio da execução prévia".
- Porém, a fim de obtemperar as eventuais injustiças que possam advir deste privilégio e garantir a protecção do direito ao recurso contencioso, reconheceu-se aos administrados o direito a medidas cautelares que previnam lesão irreparável ou de difícil reparação dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, sendo o caso mais típico o da suspensão da eficácia do acto administrativo, regulado nos arts. 76 a 81 da LPTA, que, assim, permite o equilíbrio entre os princípios constitucionais do direito à tutela jurisdicionais efectiva, de que gozam os administradores, e o da prossecução do interesse público, que incumbe à Administração.
III - Não são de difícil reparação os prejuízos facilmente quantificáveis e susceptíveis "a priori" de uma avaliação pecuniária exacta.
IV - A deliberação de uma Câmara Municipal que indeferiu um acto de licenciamento de uma alteração a um armazém anteriormente licenciado e que ordena a a demolição dessa parte ampliada não constitui prejuízo de difícil reparação, ainda que esse armazém seja o único suporte para (o requerente) a actividade comercial do requerente de venda de artigos de vestuário, já que tais danos são facilmente, quantificáveis e susceptíveis "a priori" de uma avaliação pecuniária.
Nº Convencional:JSTA00037363
Nº do Documento:SA119930825032610
Data de Entrada:08/12/1993
Recorrente:PEREIRA , AFONSO
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART24 ART69 ART76 A B C ART78 N4 ART79 ART80 ART81 ART113 N2.
CPC67 ART668 N1 B ART690 N3.
CCIV66 ART342.
CONST89 ART20 ART266 ART268 N5.
CPP91 ART3 ART4 ART149.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24417-A DE 1986/11/18.
AC STA PROC24287 DE 1986/11/25.
AC STA PROC24899-A DE 1987/05/05.
AC STA PROC32259-A DE 1993/07/01.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED V1 PAG304.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG140.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG246.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1993 3ED PAG940 PAG941 PAG942.
CORREIA DE LIMA INCIDENTE DE SUSPENSÃO DA EXECUTORIEDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG2.