Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028357 |
| Data do Acordão: | 10/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO FUNDAMENTAÇÃO ENTREVISTA AVALIAÇÃO CURRICULAR LIDE TEMERÁRIA LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Num concurso de provimento, o acto de classificação e graduação dos candidatos deve ser fundamentado de modo a revelar os critérios usados pelo júri, bem como o uso deles no caso de cada um dos candidatos. II - Quando sejam fixados como métodos de avaliação, a entrevista e a apreciação curricular, qualquer desses elementos contribue, com autonomia, para a classificação dos candidatos. III - A lide temerária não é de punir com multa que se prevê apenas para a lide dolosa (má-fé). |
| Nº Convencional: | JSTA00032704 |
| Nº do Documento: | SA119911017028357 |
| Data de Entrada: | 05/03/1990 |
| Recorrente: | CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | BANHA , AMALIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART8 ART24 N1 N2 N5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |