Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028357
Data do Acordão:10/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
ENTREVISTA
AVALIAÇÃO CURRICULAR
LIDE TEMERÁRIA
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Num concurso de provimento, o acto de classificação e graduação dos candidatos deve ser fundamentado de modo a revelar os critérios usados pelo júri, bem como o uso deles no caso de cada um dos candidatos.
II - Quando sejam fixados como métodos de avaliação, a entrevista e a apreciação curricular, qualquer desses elementos contribue, com autonomia, para a classificação dos candidatos.
III - A lide temerária não é de punir com multa que se prevê apenas para a lide dolosa (má-fé).
Nº Convencional:JSTA00032704
Nº do Documento:SA119911017028357
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:BANHA , AMALIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART8 ART24 N1 N2 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.