Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01572/03
Data do Acordão:11/13/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
FALTA DO SERVIÇO.
Sumário:I - De acordo com o disposto no art.º 682 do CPC "1- Se ambas as partes ficarem vencidas, cada uma delas terá de recorrer se quiser obter a reforma da decisão na parte que lhe seja desfavorável; mas o recurso por qualquer delas interposto pode, nesse caso, ser independente ou subordinado" 2- " O recurso independente é interposto dentro do prazo e nos termos normais; recurso subordinado pode ser interposto dentro de 10 dias, a contar da notificação do despacho que admite o recurso da parte contrária"
II - Resulta da decisão recorrida que, sendo dois os Réus, a acção foi julgada totalmente improcedente quanto à co-ré, por se ter considerado não se verificar, quanto a ela, os requisitos "acto ilícito" e "culpa" que eram imprescindíveis para que a responsabilidade civil extracontratual pudesse operar.
III - Para que a decisão, nessa parte, não transitasse em julgado era necessário que um dos outros intervenientes a impugnasse, em devido tempo, pela via do recurso jurisdicional.
IV - O recurso subordinado deduzido pela Autora não tem virtualidades para impedir o trânsito em julgado.
V - Procede o recurso principal interposto pelo Estado se resulta dos autos que a co-ré, uma funcionária pública, a quem foi imputada, na petição inicial, a prática de um acto ilícito, sendo esse acto é uma concreta conduta sua, perfeitamente individualizada e localizada no tempo, que se traduziu num arrombamento de uma porta que terá provocado danos à autora, e se o co-réu Estado foi condenado com fundamento numa alegada "falta do serviço" resultante da impossibilidade de localizar a ilicitude e a culpa.
VI - Improcede o recurso subordinado se apenas visa fazer condenar o co-réu, já que a decisão em relação a ele transitou em julgado por não ter sido impugnada por via do recurso principal.
Nº Convencional:JSTA00059758
Nº do Documento:SA12003111301572
Data de Entrada:10/03/2003
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2002/11/06.
Decisão:PROVIDO O REC PRINCIPAL NÃO PROVIDO OS RESTANTES.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1.
CCIV66 ART487.
CPC96 ART682 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43956 DE 1999/07/08.; AC STA PROC43505 DE 1999/06/11.; AC STA PROC44099 DE 1999/02/11.; AC STA PROC46706 DE 2001/02/13.; AC STA PROC44836 DE 1999/12/07.; AC STA PROC36075 DE 1996/05/16.; AC STA PROC45121 DE 2000/02/10.; AC STJ PROC908 DE 1990/03/20.
Aditamento: