Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024111
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA.
ALEGAÇÕES.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Interposto recurso para o STA de uma sentença proferida em 1ª Instância, é aplicável, no tocante à apresentação de alegações, o disposto no art. 106º da LPTA.
II - O art. 174º, nº 3, do CPT, reporta-se aos recursos interpostos para o TCA.
III -Assim, na hipótese dita em I, o recorrido não é notificado do termo do prazo para as alegações do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00053733
Nº do Documento:SA220000503024111
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:ALCOBIA , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART106 ART131.
CPTRIB91 ART174 N3.
Aditamento: