Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024111 |
| Data do Acordão: | 05/03/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA. ALEGAÇÕES. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Interposto recurso para o STA de uma sentença proferida em 1ª Instância, é aplicável, no tocante à apresentação de alegações, o disposto no art. 106º da LPTA. II - O art. 174º, nº 3, do CPT, reporta-se aos recursos interpostos para o TCA. III -Assim, na hipótese dita em I, o recorrido não é notificado do termo do prazo para as alegações do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00053733 |
| Nº do Documento: | SA220000503024111 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | ALCOBIA , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART106 ART131. CPTRIB91 ART174 N3. |
| Aditamento: | |