Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031397
Data do Acordão:01/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
PUBLICAÇÃO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Não tendo sido publicado, devendo sê-lo, um acto administrativo que confere à recorrente o direito a uma pensão, a sua revogação pode ocorrer a todo o momento, enquanto não for publicado, pois só a partir dessa publicação se inicia a contagem do prazo para a interposição do recurso.
II - A prova da incapacidade para efeitos de obtenção do direito à pensão de sobrevivência, prevista no n. 3 do art. 271 do ETAPM, é referida à data da morte do funcionário que confere o direito. De acordo com o art. 9 do DL 115/85/M, não tendo a prova sido referida àquela data, deve a requerente ser solicitada a completar os elementos apresentados com aqueles que lhe forem pedidos para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00045717
Nº do Documento:SA119970123031397
Data de Entrada:11/17/1992
Recorrente:DIAS , HENRIQUETA
Recorrido 1:SECRETARIO ADJUNTO PARA A ECONOMIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SA ECONOMIA E FINANÇAS DE MACAU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - PENSÕES.
Legislação Nacional:DL N23/85/M DE 1985/03/23 ART9 ART11 ART23.
DL N115/85/M DE 1985/12/31 ART9 12 N7.
ETAPM ART271 N3.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG371.