Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031397 |
| Data do Acordão: | 01/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO PUBLICAÇÃO PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Não tendo sido publicado, devendo sê-lo, um acto administrativo que confere à recorrente o direito a uma pensão, a sua revogação pode ocorrer a todo o momento, enquanto não for publicado, pois só a partir dessa publicação se inicia a contagem do prazo para a interposição do recurso. II - A prova da incapacidade para efeitos de obtenção do direito à pensão de sobrevivência, prevista no n. 3 do art. 271 do ETAPM, é referida à data da morte do funcionário que confere o direito. De acordo com o art. 9 do DL 115/85/M, não tendo a prova sido referida àquela data, deve a requerente ser solicitada a completar os elementos apresentados com aqueles que lhe forem pedidos para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00045717 |
| Nº do Documento: | SA119970123031397 |
| Data de Entrada: | 11/17/1992 |
| Recorrente: | DIAS , HENRIQUETA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO ADJUNTO PARA A ECONOMIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SA ECONOMIA E FINANÇAS DE MACAU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL N23/85/M DE 1985/03/23 ART9 ART11 ART23. DL N115/85/M DE 1985/12/31 ART9 12 N7. ETAPM ART271 N3. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG371. |