Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014580
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
POSSE UTIL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REFORMA AGRARIA
Sumário:E de rejeitar, por extemporaneidade, o recurso interposto depois de ter decorrido o prazo de
30 dias sobre a data da notificação do acto recorrido (quando o acto não seja de publicação obrigatoria e o interessado residir no continente).
Nº Convencional:JSTA00006901
Nº do Documento:SA119820624014580
Data de Entrada:04/23/1980
Recorrente:UCP MONTE DA UNIDADE
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2506
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 492/76 DE 1976/06/23.
RSTA57 ART46 N1 ART51 N1 ART52 B N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12571 DE 1981/05/14.
AC STA PROC12426 DE 1981/04/02.
AC STA PROC13865 DE 1981/06/11.
AC STA PROC14585 DE 1981/10/15.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280.
Aditamento:Tendo sido chamada a intervir no processo gracioso para atribuição de reserva e tendo a posse, não obstante a ocupação irregular da herdade em que aquela foi demarcada, sido legitimada pela lei - designadamnente pelo Decreto-Lei n. 492/78, de
23 de Junho -, a recorrente tem legitimidade para impugnar contenciosamente o acto atributivo daquela reserva.