Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014580 |
| Data do Acordão: | 06/24/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA LEGITIMIDADE ACTIVA INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO POSSE UTIL PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | E de rejeitar, por extemporaneidade, o recurso interposto depois de ter decorrido o prazo de 30 dias sobre a data da notificação do acto recorrido (quando o acto não seja de publicação obrigatoria e o interessado residir no continente). |
| Nº Convencional: | JSTA00006901 |
| Nº do Documento: | SA119820624014580 |
| Data de Entrada: | 04/23/1980 |
| Recorrente: | UCP MONTE DA UNIDADE |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2506 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 492/76 DE 1976/06/23. RSTA57 ART46 N1 ART51 N1 ART52 B N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12571 DE 1981/05/14. AC STA PROC12426 DE 1981/04/02. AC STA PROC13865 DE 1981/06/11. AC STA PROC14585 DE 1981/10/15. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280. |
| Aditamento: | Tendo sido chamada a intervir no processo gracioso para atribuição de reserva e tendo a posse, não obstante a ocupação irregular da herdade em que aquela foi demarcada, sido legitimada pela lei - designadamnente pelo Decreto-Lei n. 492/78, de 23 de Junho -, a recorrente tem legitimidade para impugnar contenciosamente o acto atributivo daquela reserva. |