Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031393 |
| Data do Acordão: | 01/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO POSSE ÚTIL PROVA |
| Sumário: | I - Os pressupostos - qualquer deles indeferentemente - previstos nas várias alíneas do n. 1 do art. 30, da Lei n. 109/88, de 20 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária), na redacção dada pelo art. 1 da Lei n. 46/90, de 22 de Agosto, funcionam como pressupostos vinculados do exercício do poder discricionário de conceder ou negar a reversão de prédios rústicos expropriados. II - A "posse material" referida na al. b) do mencionado art. 30 corresponde à prática, por parte do interessado, de actos materiais de fruição das potencialidades económicas dos prédios sobre que se exerce. |
| Nº Convencional: | JSTA00039758 |
| Nº do Documento: | SA119940111031393 |
| Data de Entrada: | 11/12/1992 |
| Recorrente: | SOARES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1992/07/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Área Temática 2: | DIR ECON -DIR AGR. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/20 ART30 N1 B. L 46/90 DE 1990/08/22 ART1. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 27/91 DE 1992/01/16 IN DR IIS N172 DE 1992/07/28. |