Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031393
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
POSSE ÚTIL
PROVA
Sumário:I - Os pressupostos - qualquer deles indeferentemente
- previstos nas várias alíneas do n. 1 do art. 30, da Lei n. 109/88, de 20 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária), na redacção dada pelo art. 1 da Lei n. 46/90, de 22 de Agosto, funcionam como pressupostos vinculados do exercício do poder discricionário de conceder ou negar a reversão de prédios rústicos expropriados.
II - A "posse material" referida na al. b) do mencionado art. 30 corresponde à prática, por parte do interessado, de actos materiais de fruição das potencialidades económicas dos prédios sobre que se exerce.
Nº Convencional:JSTA00039758
Nº do Documento:SA119940111031393
Data de Entrada:11/12/1992
Recorrente:SOARES , JOSE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1992/07/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Área Temática 2:DIR ECON -DIR AGR.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/20 ART30 N1 B.
L 46/90 DE 1990/08/22 ART1.
Referência a Pareceres:P PGR 27/91 DE 1992/01/16 IN DR IIS N172 DE 1992/07/28.