Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002282
Data do Acordão:06/08/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:PROCESSO PENAL FISCAL
CAUÇÃO
PRAZO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Em processo penal fiscal o prazo da prestação da caução para efeitos da subida de recursos e de natureza peremptoria (art. 262 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos).
II - E inaceitavel a tese de que a prestação da caução apenas suspende o andamento do processo.
Nº Convencional:JSTA00005378
Nº do Documento:SA219830608002282
Data de Entrada:05/27/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOTA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:333
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 ART262 ART285.
CPC67 ART285 ART287 ART291.
CP82 ART121.