Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002282 |
| Data do Acordão: | 06/08/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | PROCESSO PENAL FISCAL CAUÇÃO PRAZO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Em processo penal fiscal o prazo da prestação da caução para efeitos da subida de recursos e de natureza peremptoria (art. 262 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos). II - E inaceitavel a tese de que a prestação da caução apenas suspende o andamento do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00005378 |
| Nº do Documento: | SA219830608002282 |
| Data de Entrada: | 05/27/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOTA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 333 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART115 ART262 ART285. CPC67 ART285 ART287 ART291. CP82 ART121. |