Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047547 |
| Data do Acordão: | 05/06/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS. RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O acto da Direcção do Serviço Nacional de Bombeiros que aplica a pena de demissão a um Comandante de uma Associação de Bombeiros Voluntários, por factos praticados nessa qualidade, é de considerar como consubstanciando um acto relativo ao funcionalismo público, configurador de uma relação jurídica de emprego público, para efeitos do disposto nos artigos 26.º, n.º 1, alínea b), 40.º, alínea a) e 104.º do ETAF, na redacção dada pelo D.L. 229/96, de 29 de Novembro. II - Com efeito, a actividade das Associações de Bombeiros Voluntários, que constituem corpos de bombeiros, insere-se no âmbito da actividade que faz parte das atribuições do SNB, organismo de direito público, que sobre elas exerce tutela e sobre os seus comandantes o poder disciplinar directo, que é regulado pelo Estatuto Disciplinar da Função Pública, havendo, na matéria em causa, uma relação de direito público, que não há razões para distinguir em relação às decorrentes da aplicação de penas aos bombeiros dos corpos de sapadores ou municipais, não se vislumbrando, no plano substancial, razões que justifiquem que o recurso de um acto expulsivo de um bombeiro profissional fosse conhecido por um tribunal intermédio, enquanto que o de um comandante de bombeiros voluntários, em que essa pena não terá consequências tão gravosas, fosse conhecido pelo Supremo Tribunal. III. Há, pois, que proceder a uma interpretação extensiva e, com base nos princípios da segurança jurídica (não serem apreciados por tribunais diferentes questões idênticas), na noção alargada de relação de emprego público e a matéria em causa, associados à motivação legal que levou à transferência substancial de competências do STA para o TCA, numa perspectiva de unidade do sistema jurídico e da intenção do legislador, considerar o acto referido em I como um acto relativo a uma relação jurídica de emprego público, para cujo conhecimento é competente o TCA. |
| Nº Convencional: | JSTA00059321 |
| Nº do Documento: | SA120030506047547 |
| Data de Entrada: | 04/05/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DO SERVIÇO NAC DE BOMBEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | ETAF85 ART26 N1 B ART40 A ART104. L 49/96 DE 1996/09/04 ART3 F ART3 G. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N1 ART3 N2. DL 418/80 DE 1980/09/29 ART1 ART4 B ART10 N1 C. DL 407/93 DE 1993/12/14 ART1 ART33. DL 297/02 DE 2002/11/17 ART17 ART30 ART4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44282 DE 1999/09/29.; AC STA PROC42715 DE 1998/07/02.; AC STA PROC44281 DE 1998/12/09.; AC STAPLENO PROC47582 DE 2001/06/19.; AC STA PROC1308/02 DE 2002/10/08.; AC STA PROC42715 DE 1998/06/02. |
| Aditamento: | |