Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025998 |
| Data do Acordão: | 07/10/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PROVA. OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL. |
| Sumário: | I - A decisão de dispensar inquirição de testemunhas e requisição de informações à AF - meios de prova oferecidos na petição de impugnação - é relevante, podendo influir decisivamente na decisão da causa. II - Como assim, tal omissão consubstancia nulidade secundária, nos termos do artigo 201°,1, do CPC, aplicável ex vi artigo 2°, e), do CPPT. III - O conhecimento de tal nulidade depende de atempada arguição pela parte prejudicada. IV - Só havendo o mesmo ocorrido com a notificação da sentença, pode (deve) o impugnante arguir a sobredita nulidade na alegação de atinente recurso interposto para o STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00057879 |
| Nº do Documento: | SA220020710025998 |
| Data de Entrada: | 03/14/2001 |
| Recorrente: | A... e B... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART132 N1 ART127. CPTRIB99 ART113 ART2. CPC96 ART201 N1 ART664 ART668 N1. |
| Aditamento: | |