Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025998
Data do Acordão:07/10/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PROVA.
OMISSÃO DE DILIGÊNCIA INSTRUTÓRIA.
NULIDADE PROCESSUAL.
Sumário:I - A decisão de dispensar inquirição de testemunhas e requisição de informações à AF - meios de prova oferecidos na petição de impugnação - é relevante, podendo influir decisivamente na decisão da causa.
II - Como assim, tal omissão consubstancia nulidade secundária, nos termos do artigo 201°,1, do CPC, aplicável ex vi artigo 2°, e), do CPPT.
III - O conhecimento de tal nulidade depende de atempada arguição pela parte prejudicada.
IV - Só havendo o mesmo ocorrido com a notificação da sentença, pode (deve) o impugnante arguir a sobredita nulidade na alegação de atinente recurso interposto para o STA.
Nº Convencional:JSTA00057879
Nº do Documento:SA220020710025998
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:A... e B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART132 N1 ART127.
CPTRIB99 ART113 ART2.
CPC96 ART201 N1 ART664 ART668 N1.
Aditamento: