Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031359 |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ACTO PREPARATÓRIO ACTO DEFINITIVO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - O acto de contagem prévia do tempo de serviço, para efeitos de aposentação, é acto preparatório da fixação da pensão e por isso não é acto definitivo. II - Como o interessado tem possibilidade de recorrer do acto definitivo da fixação da pensão e aí atacar os fundamentos de tal fixação, não se forma caso resolvido em relação à contagem prévia do tempo, pelo que tal contagem, não sendo um acto definitivo, não é contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00037965 |
| Nº do Documento: | SA119930225031359 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | CABRITA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CHEFE DE SERVIÇOS DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4 ART276 N7. LPTA85 ART25 N1. EA72 ART34 N1 A. |