Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031359
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO DEFINITIVO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O acto de contagem prévia do tempo de serviço, para efeitos de aposentação, é acto preparatório da fixação da pensão e por isso não é acto definitivo.
II - Como o interessado tem possibilidade de recorrer do acto definitivo da fixação da pensão e aí atacar os fundamentos de tal fixação, não se forma caso resolvido em relação à contagem prévia do tempo, pelo que tal contagem, não sendo um acto definitivo, não é contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00037965
Nº do Documento:SA119930225031359
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:CABRITA , ANTONIO
Recorrido 1:CHEFE DE SERVIÇOS DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4 ART276 N7.
LPTA85 ART25 N1.
EA72 ART34 N1 A.