Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0221/10 |
| Data do Acordão: | 07/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – Os recursos jurisdicionais visam atacar as decisões recorridas, o sentido dessas decisões e os fundamentos que as determinaram. II – Se o recorrente não ataca a decisão com base nos factos em que esta se fundamentou, antes continuando a defender uma solução que assenta em factos alegados mas não provados, que opôs a estes, e não atacou especificadamente a matéria de facto (artigo 690.º-A do CPC), nem constam dos autos todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre esses pontos da matéria de facto nem elementos que impusessem decisão diversa (cfr artigo 712.º, n.º 1, do CPC), do que resulta que os mesmos não podem ser modificados, antes devendo ser considerados como definitivamente assentes, o recurso terá necessariamente de ser improvido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11987 |
| Nº do Documento: | SA1201007070221 |
| Recorrente: | INST DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |