Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0221/10
Data do Acordão:07/07/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – Os recursos jurisdicionais visam atacar as decisões recorridas, o sentido dessas decisões e os fundamentos que as determinaram.
II – Se o recorrente não ataca a decisão com base nos factos em que esta se fundamentou, antes continuando a defender uma solução que assenta em factos alegados mas não provados, que opôs a estes, e não atacou especificadamente a matéria de facto (artigo 690.º-A do CPC), nem constam dos autos todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre esses pontos da matéria de facto nem elementos que impusessem decisão diversa (cfr artigo 712.º, n.º 1, do CPC), do que resulta que os mesmos não podem ser modificados, antes devendo ser considerados como definitivamente assentes, o recurso terá necessariamente de ser improvido.
Nº Convencional:JSTA000P11987
Nº do Documento:SA1201007070221
Recorrente:INST DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE, IP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: