Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0314/19.6BEFUN |
| Data do Acordão: | 10/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACIDENTE DE SERVIÇO |
| Sumário: | Tendo o Supremo que acatar, no recurso de revista, a matéria de facto considerada provada pelo acórdão recorrido, não se justifica a admissão desse recurso quando, perante aquela, a solução jurídica que se adoptou foi, aparentemente, a acertada, não se vendo que a revista tenha viabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31451 |
| Nº do Documento: | SA1202310120314/19 |
| Data de Entrada: | 09/22/2023 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DAS FLORESTAS E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |