Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041180
Data do Acordão:12/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
PROCESSO PRÓPRIO
DEPOIMENTO DE PARTE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Se no processo de intimação para um comportamento regulado nos arts. 82 e seg. da LPTA o processo segue, nos termos do art. 87 n. 5, os termos dos recursos dos actos administrativos ali previstos, não é, nesse processo, admissível prova por "depoiamento da parte" por a tal obstar o disposto no art. 847 § 1 da C.A. aplicável ao caso.
II - Se a sentença não se pronuncia inequivocamente, mesmo em termos implicitos, sobre um dos pedidos, no caso o principal, formulado pelo recorrente, ocorre omissão de pronúncia e a consequente nulidade da sentença, nos termos do art. 660 n. 2 do CPC e 668 n. 1 alínea d) do mesmo diploma ex vi do art. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00045930
Nº do Documento:SA119961217041180
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:FREITAS , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:FREITAS , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART847 PAR1.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART82 ART87 N5.
Aditamento: