Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004613
Data do Acordão:06/24/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - A figura do recurso obrigatorio a que se refere o art. 256 do CPCI não foi afastada pelo ETAF (Dec-
-Lei 129/84, de 27-4), nem pela LPTA (Dec-Lei 267/85, de 16-7), vigorando a favor do MP desenhado pelo
ETAF e ate 1-10-85 a favor do MP definido pela Organização dos Serviços de Justiça Fiscal.
II - A posição contraria a dos impugnantes, assumida pela
FP em 9-10-85, não determina o recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00011672
Nº do Documento:SA219870624004613
Data de Entrada:04/23/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MONTEIRO , CELSO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:820
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84.
LPTA85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4152 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4344 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4378 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4574 DE 1987/05/24.
AC STA PROC4581 DE 1987/05/24.