Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004613 |
| Data do Acordão: | 06/24/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | I - A figura do recurso obrigatorio a que se refere o art. 256 do CPCI não foi afastada pelo ETAF (Dec- -Lei 129/84, de 27-4), nem pela LPTA (Dec-Lei 267/85, de 16-7), vigorando a favor do MP desenhado pelo ETAF e ate 1-10-85 a favor do MP definido pela Organização dos Serviços de Justiça Fiscal. II - A posição contraria a dos impugnantes, assumida pela FP em 9-10-85, não determina o recurso obrigatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00011672 |
| Nº do Documento: | SA219870624004613 |
| Data de Entrada: | 04/23/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , CELSO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 820 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. ETAF84. LPTA85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4152 DE 1987/03/18. AC STA PROC4344 DE 1987/03/18. AC STA PROC4378 DE 1987/03/18. AC STA PROC4574 DE 1987/05/24. AC STA PROC4581 DE 1987/05/24. |