Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040833
Data do Acordão:09/23/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRESIDENTE DA CÂMARA
SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
VEREADOR
Sumário:I - O despacho de um presidente de câmara municipal que designa o substituto de um vereador não
é contenciosamente recorrível por outros vereadores, com fundamento em incumbir-lhes a defesa do interesse público e da legalidade.
II - Não é contenciosamente recorrível a deliberação de uma câmara municipal no sentido de ser proposta uma alteração à carta da Reserva Ecológica Nacional, por ser mero acto inter-orgânico, que se limita a desencadear o procedimento que conduzirá, ou não, a essa alteração, sem condicionar irremediavelmente o sentido da deliberação final.
III - Os vereadores carecem de legitimidade para impugnar a deliberação referida em II, por não terem interesse pessoal na respectiva anulação e por o art. 14, n. 4, do CPA apenas atribuir aos presidentes dos órgãos colegiais legitimidade para interpor recurso contencioso das deliberações que considere ilegais.
Nº Convencional:JSTA00050028
Nº do Documento:SA119980923040833
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:MONTERROSO , LUIS E OUTRA
Recorrido 1:CM DA NAZARE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/03/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART14 N4.
Aditamento: