Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040833 |
| Data do Acordão: | 09/23/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PRESIDENTE DA CÂMARA SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL LEGITIMIDADE ACTIVA VEREADOR |
| Sumário: | I - O despacho de um presidente de câmara municipal que designa o substituto de um vereador não é contenciosamente recorrível por outros vereadores, com fundamento em incumbir-lhes a defesa do interesse público e da legalidade. II - Não é contenciosamente recorrível a deliberação de uma câmara municipal no sentido de ser proposta uma alteração à carta da Reserva Ecológica Nacional, por ser mero acto inter-orgânico, que se limita a desencadear o procedimento que conduzirá, ou não, a essa alteração, sem condicionar irremediavelmente o sentido da deliberação final. III - Os vereadores carecem de legitimidade para impugnar a deliberação referida em II, por não terem interesse pessoal na respectiva anulação e por o art. 14, n. 4, do CPA apenas atribuir aos presidentes dos órgãos colegiais legitimidade para interpor recurso contencioso das deliberações que considere ilegais. |
| Nº Convencional: | JSTA00050028 |
| Nº do Documento: | SA119980923040833 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | MONTERROSO , LUIS E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DA NAZARE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/03/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART14 N4. |
| Aditamento: | |