Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044255
Data do Acordão:05/04/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Nas conclusões do recurso jurisdicional o recorrente tem o ónus de esclarecer o tribunal de uma forma clara, sintética e concreta, das razões de facto e de direito pelas quais considera ser a decisão recorrida errada, sob pena de o tribunal "ad quem" não se aperceber da sua real intenção quanto ao conflito de interesses submetido à apreciação do tribunal superior.
II - Não cumpre o "desiderato" referido em 1., o recorrente que afirma não terem sido apreciadas questões que o foram pela decisão recorrida, que coloca questões distintas das apreciadas, confundindo-as, que levante questões que o tribunal "a quo" não tinha que apreciar, ou questões já decididas por trânsito em julgado de decisões judiciais anteriores.
III - Na referência à violação de normas constitucionais, não basta, nas conclusões, a indicação de cujos artigos da Constituição afirmam violados, sem que se esclareçam as razões, nem que se concretizem os fundamentos, da violação daquelas normas , uma vez que os tribunais administrativos não decidem questões de fiscalização "em abstracto" da lei constitucional.
IV - São conclusões irrelevantes para justificar a alteração da decisão recorrida as questões suscitadas pelo recorrente e referidas em 2. e 3. do sumário, dado que as mesmas não põem em crise a decisão do tribunal
"a quo".
Nº Convencional:JSTA00051971
Nº do Documento:SA119990504044255
Data de Entrada:10/07/1998
Recorrente:DOMINGUES , AMILCAR
Recorrido 1:CM DA AZAMBUJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1998/03/25 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART205 ART207 ART208 ART281.
CPC96 ART3 ART668 N1 B C D ART676 N1 ART684 ART690 N3 N5.
LPTA85 ART1.
CPA91 ART100 ART101.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART7 N2 ART10.
CADU40 ART845 ART846.
DL 100/84 DE 1984/03/20 ART89.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36040 DE 1998/11/10.