Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016325 |
| Data do Acordão: | 02/16/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTIVIDADE INDUSTRIAL ACTO VINCULADO |
| Sumário: | I - Nos termos do Dec-Lei 42/72, de 4-2, so quem exercesse directamente a industria utilizadora dos bens importados poderia beneficiar da isenção ou redução de direitos aduaneiros. II - E irrelevante a solução desigual de casos identicos quando a Administração, num desses casos, não observou pressuposto legal vinculativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00002621 |
| Nº do Documento: | SA119840216016325 |
| Data de Entrada: | 07/15/1981 |
| Recorrente: | MANUEL TEIXEIRA PRATA & COMP |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 869 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/72 DE 1972/02/04. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/05/31 ART1 ART4 N2 ART5 N4 ART7. CP82 ART6. CADU41 ART41. CONST82 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16117 DE 1982/03/04. |
| Referência a Doutrina: | ERNST FORSTHOFF TRATADO TRADUÇÃO DE MICHEL FRONMONT 1969 PAG378-379. |