Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016325
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
ACTO VINCULADO
Sumário:I - Nos termos do Dec-Lei 42/72, de 4-2, so quem exercesse directamente a industria utilizadora dos bens importados poderia beneficiar da isenção ou redução de direitos aduaneiros.
II - E irrelevante a solução desigual de casos identicos quando a Administração, num desses casos, não observou pressuposto legal vinculativo.
Nº Convencional:JSTA00002621
Nº do Documento:SA119840216016325
Data de Entrada:07/15/1981
Recorrente:MANUEL TEIXEIRA PRATA & COMP
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:869
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/05/31 ART1 ART4 N2 ART5 N4 ART7.
CP82 ART6.
CADU41 ART41.
CONST82 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16117 DE 1982/03/04.
Referência a Doutrina:ERNST FORSTHOFF TRATADO TRADUÇÃO DE MICHEL FRONMONT 1969 PAG378-379.