Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006085
Data do Acordão:06/16/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
VALIDADE
CLAUSULA COMPROMISSORIA
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
TRIBUNAL ARBITRAL
RENUNCIA
Sumário:E admissivel a clausula compromissoria relativamente as questões emergentes da interpretação de validade ou execução dos contratos administrativos.
E valida a renuncia a intervenção do tribunal arbitral quando estabelecida por acordo das partes.
Nº Convencional:JSTA00025162
Nº do Documento:SA119610616006085
Data de Entrada:04/05/1961
Recorrente:CM DE CALDAS DA RAINHA
Recorrido 1:SOC ELECTRICA DO OESTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC876 ART44.
CPC39 ART102 ART105 ART668 N4 ART1561 ART1562 ART1564 N1 ART1565.
CADM40 ART818.