Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033791
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ÓNUS DE PROVA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Relativamente à matéria de facto enunciada como pressuposto da aplicação de pena, o tribunal pode apreciar a prova existente no processo disciplinar.
II - Na dúvida sobre a prática da infracção deve o arguido ser beneficiado, por aplicação dos princípios in dubio pro reo e da presunção da inocência do arguido.
III - Tal qual como sucede em processo penal, também em processo disciplinar, o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder disciplinar.
IV - Todo o acto administrativo pressupõe uma determinada situação de facto que lhe subjaz e se encontra em relação directa com o seu próprio objecto.
Se esta situação não existe, então o autor do acto fundou-se, por erro, numa situação diferente, o que dá origem a um vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00048420
Nº do Documento:SA119970218033791
Data de Entrada:02/08/1994
Recorrente:ASCENSÃO , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/12/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART29 A.
RSTA57 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30923 DE 1995/10/19.
AC STA PROC39740 DE 1996/06/05.
AC STA PROC28264 DE 1996/03/14.
AC STA PROC30395 DE 1993/05/18.
AC STA PROC36245 DE 1996/06/27.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG464.