Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033791 |
| Data do Acordão: | 02/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ÓNUS DE PROVA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Relativamente à matéria de facto enunciada como pressuposto da aplicação de pena, o tribunal pode apreciar a prova existente no processo disciplinar. II - Na dúvida sobre a prática da infracção deve o arguido ser beneficiado, por aplicação dos princípios in dubio pro reo e da presunção da inocência do arguido. III - Tal qual como sucede em processo penal, também em processo disciplinar, o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder disciplinar. IV - Todo o acto administrativo pressupõe uma determinada situação de facto que lhe subjaz e se encontra em relação directa com o seu próprio objecto. Se esta situação não existe, então o autor do acto fundou-se, por erro, numa situação diferente, o que dá origem a um vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00048420 |
| Nº do Documento: | SA119970218033791 |
| Data de Entrada: | 02/08/1994 |
| Recorrente: | ASCENSÃO , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/12/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART29 A. RSTA57 ART67. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30923 DE 1995/10/19. AC STA PROC39740 DE 1996/06/05. AC STA PROC28264 DE 1996/03/14. AC STA PROC30395 DE 1993/05/18. AC STA PROC36245 DE 1996/06/27. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG464. |