Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021406
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O âmbito de aplicação do art. 356 do CPT circunscreve-se
às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial das decisões proferidas pelo chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal.
II - Assim, em recurso interposto em processo de oposição
à execução o recorrente, se o declarar expressamente, pode alegar no tribunal "ad quem".
Nº Convencional:JSTA00047059
Nº do Documento:SA219970514021406
Data de Entrada:01/08/1997
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART356.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/10/04 PROC19092.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 3ED PAG777.