Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021406 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - O âmbito de aplicação do art. 356 do CPT circunscreve-se às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial das decisões proferidas pelo chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal. II - Assim, em recurso interposto em processo de oposição à execução o recorrente, se o declarar expressamente, pode alegar no tribunal "ad quem". |
| Nº Convencional: | JSTA00047059 |
| Nº do Documento: | SA219970514021406 |
| Data de Entrada: | 01/08/1997 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART356. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/10/04 PROC19092. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 3ED PAG777. |