Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023650 |
| Data do Acordão: | 02/19/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA RELATIVA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - A atribuição da natureza de ordem pública à competência relativa, pela L.P.T.A. e, até, a possibilidade do seu conhecimento oficioso, introduzida no Cód. Proc. Civil pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9/7, na medida em que dispensam o réu de alegar e provar a incompetência, alteram em alguma medida as regras de ónus de prova, nesse aspecto respeitando ao direito probatório material; por outro lado, possibilitando o conhecimento da incompetência sem citação do réu, sujeitam o autor a ver-lhe imputado o eventual atraso na citação, o que pode determinar a prescrição do seu direito. II - Por isso, em acção proposta antes daquelas alterações, o conhecimento da incompetência relativa deverá processar-se segundo a lei processual vigente à data da propositura, dado que essas alterações têm repercussões no direito substantivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023532 |
| Nº do Documento: | SA119870219023650 |
| Data de Entrada: | 02/21/1986 |
| Recorrente: | CORREIA , FLORIVAL |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 929 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TAC LISBOA - TAC COIMBRA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAC LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART4 N2. CCIV66 ART323 N1 N2. ETAF84 ART8. CPC67 ART109 N1. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART109. |