Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023650
Data do Acordão:02/19/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:INCOMPETÊNCIA RELATIVA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - A atribuição da natureza de ordem pública à competência relativa, pela L.P.T.A. e, até, a possibilidade do seu conhecimento oficioso, introduzida no Cód. Proc. Civil pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9/7, na medida em que dispensam o réu de alegar e provar a incompetência, alteram em alguma medida as regras de ónus de prova, nesse aspecto respeitando ao direito probatório material; por outro lado, possibilitando o conhecimento da incompetência sem citação do réu, sujeitam o autor a ver-lhe imputado o eventual atraso na citação, o que pode determinar a prescrição do seu direito.
II - Por isso, em acção proposta antes daquelas alterações, o conhecimento da incompetência relativa deverá processar-se segundo a lei processual vigente
à data da propositura, dado que essas alterações têm repercussões no direito substantivo.
Nº Convencional:JSTA00023532
Nº do Documento:SA119870219023650
Data de Entrada:02/21/1986
Recorrente:CORREIA , FLORIVAL
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:929
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAC LISBOA - TAC COIMBRA.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC LISBOA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART4 N2.
CCIV66 ART323 N1 N2.
ETAF84 ART8.
CPC67 ART109 N1.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART109.