Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01034/08
Data do Acordão:03/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONVOLAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - O meio processual adequado para impugnar uma decisão de indeferimento de recurso hierárquico, interposto de decisão de reclamação graciosa, que comporta a apreciação da legalidade de acto de liquidação é o processo de impugnação judicial e não a acção administrativa especial.
II - Nos termos do artigo 102.º, n.º 1, alínea e), do CPPT, a impugnação será apresentada no prazo de 90 dias contados a partir da notificação da decisão do recurso hierárquico.
III - Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei, a menos que seja manifesta a improcedência ou intempestividade desta.
Nº Convencional:JSTA000P10201
Nº do Documento:SA22009030401034
Recorrente:SUBDIR DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: