Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01034/08 |
| Data do Acordão: | 03/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO RECLAMAÇÃO GRACIOSA ACTO DE LIQUIDAÇÃO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONVOLAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | I - O meio processual adequado para impugnar uma decisão de indeferimento de recurso hierárquico, interposto de decisão de reclamação graciosa, que comporta a apreciação da legalidade de acto de liquidação é o processo de impugnação judicial e não a acção administrativa especial. II - Nos termos do artigo 102.º, n.º 1, alínea e), do CPPT, a impugnação será apresentada no prazo de 90 dias contados a partir da notificação da decisão do recurso hierárquico. III - Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei, a menos que seja manifesta a improcedência ou intempestividade desta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10201 |
| Nº do Documento: | SA22009030401034 |
| Recorrente: | SUBDIR DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |