Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016485
Data do Acordão:02/02/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
MULTA FISCAL
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A falta de apresentação, no mes de Janeiro de cada ano, da declaração de rendas exigida no artigo 116 e paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial e punida, nos termos do artigo 296 do mesmo Codigo, com multa igual a 20 por cento do rendimento colectavel correspondente as rendas convencionadas, não inferior a 100 escudos.
II - Aquele artigo 296 so pune, porem, a falta absoluta de apresentação da declaração, pois se esta for oferecida fora daquele prazo e antes do julgamento do respectivo processo de transgressão, deve a acusação ser convolada para o artigo 304 do citado Codigo, incorrendo o infractor em multa de
100 escudos a 1000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00016364
Nº do Documento:SA219720202016485
Data de Entrada:05/21/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAMIONAGEM RIBATEJANA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPP29 ART448.
CCPIIA63 ART116 PAR1 ART296 ART304 ART305.