Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016485 |
| Data do Acordão: | 02/02/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS MULTA FISCAL CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de apresentação, no mes de Janeiro de cada ano, da declaração de rendas exigida no artigo 116 e paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial e punida, nos termos do artigo 296 do mesmo Codigo, com multa igual a 20 por cento do rendimento colectavel correspondente as rendas convencionadas, não inferior a 100 escudos. II - Aquele artigo 296 so pune, porem, a falta absoluta de apresentação da declaração, pois se esta for oferecida fora daquele prazo e antes do julgamento do respectivo processo de transgressão, deve a acusação ser convolada para o artigo 304 do citado Codigo, incorrendo o infractor em multa de 100 escudos a 1000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016364 |
| Nº do Documento: | SA219720202016485 |
| Data de Entrada: | 05/21/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CAMIONAGEM RIBATEJANA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 113 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART448. CCPIIA63 ART116 PAR1 ART296 ART304 ART305. |