Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023679
Data do Acordão:03/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
MEDICO
MEDICO ESPECIALISTA
ORDEM DOS MEDICOS
Sumário:Anulada contenciosamente, por violação de lei, uma deliberação do Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Medicos que indeferiu o requerimento de uma medica a solicitar a sua inscrição no Colegio da Especialidade de Ginecologia, porque nos termos de uma deliberação de 4-11-78, aquela Ordem so reconhece o titulo de especialista a quem prestar provas perante um juri por ela nomeado e não tambem por equiparação prevista na al. b), do n. 2 do art. 92, do Estatuto da Ordem dos Medicos, não constitui execução integral da decisão anulatoria, uma deliberação do mesmo Conselho Nacional que volta a recusar a inscrição naquele Colegio a mesma medica, na qual se mantem a mesma orientação ou filosofia da citada deliberação de 4-11-78, fazendo-se apelo ao desconhecimento das condições objectivas em que foi prestado tal exame e a forma como foram prestadas as provas que o compõem.
Nº Convencional:JSTA00023185
Nº do Documento:SA119870317023679
Data de Entrada:03/11/1986
Recorrente:CONSELHO NAC EXECUTIVO DA ORD DOS MEDICOS
Recorrido 1:SAMPAIO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1506
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 282/77 DE 1977/07/05 ART91 ART92 N2 B.