Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03821S
Data do Acordão:04/09/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO DIRECTO
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I - Nos termos do artigo 130, n. 2, do Decreto-Lei 267/85, de 16-6, os recursos interpostos nos tribunais fiscais tem efeito suspensivo, logo que prestada caução nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
II - A Secção Tributaria do Supremo Tribunal Administrativo
(STA) e um tribunal fiscal.
Nº Convencional:JSTA00005498
Nº do Documento:SA21986040903821S
Data de Entrada:02/21/1986
Recorrente:SILVERIO & IRMÃO LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:37
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART130 N1 N2.
ETAF84 ART1 ART2 ART14 N2 N4 ART30 - ART33.
CPCI63 ART160 PAR1.