Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03821S |
| Data do Acordão: | 04/09/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO DIRECTO EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 130, n. 2, do Decreto-Lei 267/85, de 16-6, os recursos interpostos nos tribunais fiscais tem efeito suspensivo, logo que prestada caução nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - A Secção Tributaria do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e um tribunal fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00005498 |
| Nº do Documento: | SA21986040903821S |
| Data de Entrada: | 02/21/1986 |
| Recorrente: | SILVERIO & IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART130 N1 N2. ETAF84 ART1 ART2 ART14 N2 N4 ART30 - ART33. CPCI63 ART160 PAR1. |