Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001268
Data do Acordão:06/07/1962
Tribunal:PLENO
Relator:JOSE NEVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
DEMISSÃO
INTERPOSTA PESSOA
Sumário:O facto de o chefe dos armazens gerais de um hospital do Estado ser casado com uma mulher que e socia não gerente de uma padaria que celebrara com o mesmo hospital, um contrato de fornecimento de pão não torna, por si so, necessariamente, a mulher "interposta pessoa" para os efeitos do n. 5 do paragrafo 3 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar.
A interposição pressupõe um conluio, que e necessario provar, visto a infracção disciplinar ser um facto voluntario.
Nº Convencional:JSTA00000599
Nº do Documento:SAP19620607001268
Data de Entrada:01/26/1962
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARMO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:13
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N10 ANOI PAG1343
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6094 PROC6105.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1128 ART1481 PARUNICO ART1562 - ART1566 ART1567 PARUNICO.
CADM40 ART862.
EDF43 ART2 ART23 PAR3 N2 N5.
LOSTA56 ART20.
RSTA57 ART103.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1944/07/27 IN BOLETIM OFICIAL VIV PAG442.
P PGR DE 1960/11/03 IN DG IIS 1960/11/25.
Referência a Doutrina:JOSE TAVARES SOCIEDADES E EMPRESAS COMERCIAIS PAG70.