Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032282 |
| Data do Acordão: | 06/23/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RTP CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO COMPENSAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Em execução do contrato do serviço público de televisão celebrado entre o Estado Português e a Radiotelevisão Portuguesa, S.A., esta última tem direito às compensações financeiras correspondentes ao custo real das prestações de serviço público que entretanto efectua nos termos do mesmo acordo de vontades, a atribuir pelo primeiro. II - Tal contraprestação, como as demais a que o Estado se obrigou pelo serviço público que, competindo-lhe a ele, concedeu à RTP, S.A., é produto da fonte negocial a que ambos chegaram por acordo de vontades mútua e livremente aceite, muito embora apenas se torne certa e exigível em momento ulterior e nas condições que os contraentes também determinaram. III - Assim, a Resolução do Conselho de Ministros n. 21/93, de 18 de Março, que atribuiu à RTP,S.A., uma verba a título de compensação financeira como contraprestação do serviço público prestado naquele ano, não traduz uma deliberação que a Administração impôs unilateralmente, adstringindo a RTP S.A. aos efeitos jurídicos respectivos, mas antes reveste a natureza de execução, por parte do Estado, do acordo de vontades que ambos celebraram. IV - A fonte de conformação do direito, no caso, não residiu em hipotética decisão autoritária da Administração que, fora ou independentemente do contexto do contrato de concessão do serviço público de televisão é imposta à empresa, mas no próprio acordo de vontades livremente negociado entre ambos. V - Deste modo, a citada Resolução não é fonte criadora do efeito jurídico consubstanciado na prestação anunciada mas, ela própria, um efeito jurídico do contrato celebrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00049645 |
| Nº do Documento: | SAP19980623032282 |
| Data de Entrada: | 10/24/1996 |
| Recorrente: | RTP-RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA |
| Recorrido 1: | TVI-TELEVISÃO INDEPENDENTE |
| Recorrido 2: | SIC-SOC INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÕES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | RCM 21/93 DE 1993/03/18 IN DR IS B DE 1993/03/27. L 21/92 DE 1992/08/14 ART4 ART5. CONST92 ART20 ART268 N4. |