Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018941
Data do Acordão:09/27/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
DELIBERAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - A comissão distrital de revisão da fixação da matéria colectável, em imposto profissional, será constituída por um presidente e três vogais, portanto, por quatro membros (art. 15 do CIP).
II - No caso dos autos, a Comissão reuniu apenas com dois dos seus membros, não obstante os outros dois - delegados da respectiva categoria de contribuintes - não terem sido "devidamente convocados" (§ 2 do art. 19).
III - De modo que o dito órgão, não estando regularmente constituído, não podia validamente funcionar, assim padecendo de ilegalidade a deliberação que veio a ser tomada e cuja anulação, por isso, se impõe.
Nº Convencional:JSTA00043112
Nº do Documento:SA219950927018941
Data de Entrada:12/21/1994
Recorrente:FERREIRA , AMELIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/12/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N1 N2 ART267 N1 N4.
CIP62 ART15 PAR1 PAR2 ART19 PAR1 PAR2 PAR3.
CPA91 ART3 N1 ART4 ART5 ART6 ART7 ART8.
CPTRIB91 ART16 ART17.