Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018941 |
| Data do Acordão: | 09/27/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO DELIBERAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - A comissão distrital de revisão da fixação da matéria colectável, em imposto profissional, será constituída por um presidente e três vogais, portanto, por quatro membros (art. 15 do CIP). II - No caso dos autos, a Comissão reuniu apenas com dois dos seus membros, não obstante os outros dois - delegados da respectiva categoria de contribuintes - não terem sido "devidamente convocados" (§ 2 do art. 19). III - De modo que o dito órgão, não estando regularmente constituído, não podia validamente funcionar, assim padecendo de ilegalidade a deliberação que veio a ser tomada e cuja anulação, por isso, se impõe. |
| Nº Convencional: | JSTA00043112 |
| Nº do Documento: | SA219950927018941 |
| Data de Entrada: | 12/21/1994 |
| Recorrente: | FERREIRA , AMELIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/12/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N1 N2 ART267 N1 N4. CIP62 ART15 PAR1 PAR2 ART19 PAR1 PAR2 PAR3. CPA91 ART3 N1 ART4 ART5 ART6 ART7 ART8. CPTRIB91 ART16 ART17. |