Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026518 |
| Data do Acordão: | 05/15/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL APREENSÃO DE MERCADORIAS DESCAMINHO CULPA DEVERES DO DEPOSITARIO |
| Sumário: | I - A culpa por deficiencia no funcionamento de serviço publico não depende do apuramento de comportamento censuravel de um agente determinado. II - Tendo o A. obtido ordem judicial de restituição de bens que lhe haviam sido apreendidos pela Guarda Fiscal e depositados numa secção desta, o Estado fica constituido em responsabilidade civil no caso de tal restituição não se efectuar por os bens terem desaparecido, salvo se alegar e provar que foi privado da sua detenção por causa que lhe não seja imputavel. III - Embora não estejamos perante um contrato de deposito, por a relação juridica não resultar de um acordo de vontades mas de uma imposição unilateral da sua vontade por parte da autoridade publica, devem aplicar-se ao caso as regras sobre os deveres do depositario constantes dos artigos 1187 e 1188/1 do C. Civ., por a analogia das situações não ser descaracterizada pela diversidade das respectivas fontes (vd. art. 10 do C. Civ.). |
| Nº Convencional: | JSTA00029039 |
| Nº do Documento: | SA119900515026518 |
| Data de Entrada: | 11/08/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ANDRADE , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3532 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART510 N2 N4 N6. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. CCIV66 ART1187 A C ART1888 N1 ART1192. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21673 DE 1985/07/25 IN AP-DR DE 1989/04/17 PAG3059. AC STA PROC20820 DE 1986/03/13 IN AD N305 PAG624. |