Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026518
Data do Acordão:05/15/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
APREENSÃO DE MERCADORIAS
DESCAMINHO
CULPA
DEVERES DO DEPOSITARIO
Sumário:I - A culpa por deficiencia no funcionamento de serviço publico não depende do apuramento de comportamento censuravel de um agente determinado.
II - Tendo o A. obtido ordem judicial de restituição de bens que lhe haviam sido apreendidos pela Guarda Fiscal e depositados numa secção desta, o Estado fica constituido em responsabilidade civil no caso de tal restituição não se efectuar por os bens terem desaparecido, salvo se alegar e provar que foi privado da sua detenção por causa que lhe não seja imputavel.
III - Embora não estejamos perante um contrato de deposito, por a relação juridica não resultar de um acordo de vontades mas de uma imposição unilateral da sua vontade por parte da autoridade publica, devem aplicar-se ao caso as regras sobre os deveres do depositario constantes dos artigos 1187 e 1188/1 do C. Civ., por a analogia das situações não ser descaracterizada pela diversidade das respectivas fontes (vd. art. 10 do
C. Civ.).
Nº Convencional:JSTA00029039
Nº do Documento:SA119900515026518
Data de Entrada:11/08/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ANDRADE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3532
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 ART510 N2 N4 N6.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
CCIV66 ART1187 A C ART1888 N1 ART1192.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21673 DE 1985/07/25 IN AP-DR DE 1989/04/17 PAG3059.
AC STA PROC20820 DE 1986/03/13 IN AD N305 PAG624.