Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025565
Data do Acordão:02/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS.
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA.
KNOW-HOW.
CONTRATO.
ENCARGOS DE ASSISTÊNCIA.
Sumário:I - A transmissão de conhecimentos técnicos - o know-how - paga pela adquirente à transmitente gera rendimentos nesta, sobre os quais incide imposto de capitais, nos termos do art. 6º/10 do respectivo código.
II - Não impede a referida incidência o convénio celebrado entre empresas (a adquirente e a cedente de tecnologia), do qual decorra um esquema de solvência, pelo qual a primeira paga o valor da sua quota de participação nos encargos de manutenção da segunda.
Nº Convencional:JSTA00055447
Nº do Documento:SA2200102210255565
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:FORD LUSITÂNA SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO À IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART726 ART749 ART762 N1.
CICAP62 ART6 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/05/19 IN AD N179 PAG1440.; AC STA DE 1985/11/13 IN AD N291 PAG291.; AC STA DE 1986/10/15 IN CTF N337-339.; AC STA PROC11935 DE 1990/02/21.; AC STA PROC19586 DE 1996/01/24 IN AP-DR 1998/03/13 PAG155.; AC STAPLENO DE 1991/02/20 IN AD N371 PAG1218.
Aditamento: