Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01295/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REJEIÇÃO |
| Sumário: | I - As estatuições contidas no Anexo I do artigo 4° da Lei n° 11-A/2003, de 28 de Janeiro, que concretizam a agregação de freguesias, no cumprimento das determinações paramétricas da Lei n° 22/2012, de 30 de Maio, não são actos administrativos contenciosamente impugnáveis, nem normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo. II - Deve rejeitar-se liminarmente, nos termos do disposto no art. 116°/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquelas prescrições. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16278 |
| Nº do Documento: | SA12013092601295 |
| Data de Entrada: | 07/19/2013 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE VALE DA AMOREIRA E OUTRA |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |