Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0769/21.9BEBRG
Data do Acordão:09/08/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PENHORA
PROCESSO ESPECIAL
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
REGIME JURÍDICO
PROCESSO
INVENTÁRIO
Sumário:I - Adjudicado ao cônjuge do executado não responsável pela dívida exequenda bem imóvel sobre o qual incide penhora por dívida tributária da exclusiva responsabilidade do outro cônjuge, terá a penhora de ser levantada, penhorando-se, ao invés, os bens que na partilha couberem ao cônjuge responsável pela dívida.
II – Não obsta ao referido em I. o facto de a partilha se ter realizado em cartório notarial, uma vez que, no ano em que aquela se realizou (2016), já estava em vigor o Regime Jurídico do Processo de Inventário (RJPI), que atribuía aos notários competência exclusiva para a tramitação do processo especial de separação de bens nele regulado (conforme artigos 3.º e 81.º do RJPI), situação que só veio a alterar-se com a entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 2020, da Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00071240
Nº do Documento:SA2202109080769/21
Data de Entrada:07/29/2021
Recorrente:A..............
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE BRAGA
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:EXECUÇÃO FISCAL
Legislação Nacional:ARTIGO 220º DO CPPT E 740º DO CPC
Aditamento: