Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027877
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INQUÉRITO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A própria natureza e finalidade do processo de inquérito permite que o mesmo corra contra pessoa determinada para esclarecer e determinar factos que sem exactidão chegaram ao conhecimento da entidade que ordenou o inquérito.
II - A instauração de processo de inquérito, nos termos do n. 5 do art. 4 do Dec-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro, suspende o prazo prescricional.
III - Não existe o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto quando do processo de inquérito e do processo disciplinar resultam elementos de prova que permitam formular um juízo de certeza de que os factos em que assentou a punição disciplinar ocorreram.
IV - Não existe vício de forma por falta de fundamentação quando o acto revele as razões de facto e de direito que estiveram na base da decisão.
Nº Convencional:JSTA00033873
Nº do Documento:SA119911219027877
Data de Entrada:12/07/1989
Recorrente:MAURICIO , SILVERIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.
EDF84 ART4 N2 ART28 ART65 N1 ART87 N3 N4.