Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027877 |
| Data do Acordão: | 12/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INQUÉRITO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A própria natureza e finalidade do processo de inquérito permite que o mesmo corra contra pessoa determinada para esclarecer e determinar factos que sem exactidão chegaram ao conhecimento da entidade que ordenou o inquérito. II - A instauração de processo de inquérito, nos termos do n. 5 do art. 4 do Dec-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro, suspende o prazo prescricional. III - Não existe o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto quando do processo de inquérito e do processo disciplinar resultam elementos de prova que permitam formular um juízo de certeza de que os factos em que assentou a punição disciplinar ocorreram. IV - Não existe vício de forma por falta de fundamentação quando o acto revele as razões de facto e de direito que estiveram na base da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00033873 |
| Nº do Documento: | SA119911219027877 |
| Data de Entrada: | 12/07/1989 |
| Recorrente: | MAURICIO , SILVERIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3. EDF84 ART4 N2 ART28 ART65 N1 ART87 N3 N4. |