Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021848
Data do Acordão:05/07/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
AUDITOR DE JUSTIÇA
CLASSIFICAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - A ordem de prioridade no conhecimento dos vícios imputados ao acto recorrido quando apenas sejam causa de mera anulação e não impossibilitam a repetição do acto, é estabelecido, conforme o art. 57 da Lei de Processo, em função das circunstâncias concretas do caso que apontem para o vício cuja eventual procedência assegure mais estável ou mais eficaz tutela do interesse do recorrente, mesmo que seja vício de forma.
II - É formalidade essencial no processo de avaliação e classificação dos auditores de justiça a prestação por escrito das informações intercalares e finais prescritas no n. 2 do art. 40 do Regulamento Interno do CEJ.
III - A prestação meramente verbal dessas informações, na reunião do Conselho Pedagógico do C.E.J. para apreciação e classificação dos auditores de justiça, no exercício da competência fixada no art. 14, alínea c) do Decreto-Lei n. 374-A/79, de 10 de Setembro, para mais sem reprodução do seu teor nem identificação do seu autor na respectiva acta, não preenche o objectivo que ditou a exigência dessas formalidades por modo a poder entender-se que estas se degradaram em não essenciais.
Nº Convencional:JSTA00022853
Nº do Documento:SA119870507021848
Data de Entrada:12/05/1984
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO PEDAGOGICO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2326
Referência Publicação 1:AD N325 ANOXXVIII PAG8 - BMJN367 PAG354
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO PEDAGÓGICO DO CENTRO ESTUDOS JUDICIÁRIOS DE 1984/07/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 374-A/79 DE 1979/09/10 NA REDACÇÃO DO DL 264-A/81 DE 1981/09/03 ART79 N1 N5.
DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART14 C ART47.
RGU INTERNO DO CEJ IN DR IIS 1982/07/28 PAG5911 ART38 N1 N3 ART40 N2.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/07/04 IN AD N155 PAG1321.
AC STA DE 1975/02/13 IN AD N163 PAG913.
AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1561.
AC STA PROC15342 DE 1984/05/17.
AC STA DE 1985/01/17 IN BMJ N351 PAG220.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG449.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG240.