Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021848 |
| Data do Acordão: | 05/07/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS AUDITOR DE JUSTIÇA CLASSIFICAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - A ordem de prioridade no conhecimento dos vícios imputados ao acto recorrido quando apenas sejam causa de mera anulação e não impossibilitam a repetição do acto, é estabelecido, conforme o art. 57 da Lei de Processo, em função das circunstâncias concretas do caso que apontem para o vício cuja eventual procedência assegure mais estável ou mais eficaz tutela do interesse do recorrente, mesmo que seja vício de forma. II - É formalidade essencial no processo de avaliação e classificação dos auditores de justiça a prestação por escrito das informações intercalares e finais prescritas no n. 2 do art. 40 do Regulamento Interno do CEJ. III - A prestação meramente verbal dessas informações, na reunião do Conselho Pedagógico do C.E.J. para apreciação e classificação dos auditores de justiça, no exercício da competência fixada no art. 14, alínea c) do Decreto-Lei n. 374-A/79, de 10 de Setembro, para mais sem reprodução do seu teor nem identificação do seu autor na respectiva acta, não preenche o objectivo que ditou a exigência dessas formalidades por modo a poder entender-se que estas se degradaram em não essenciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00022853 |
| Nº do Documento: | SA119870507021848 |
| Data de Entrada: | 12/05/1984 |
| Recorrente: | GOMES , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO PEDAGOGICO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2326 |
| Referência Publicação 1: | AD N325 ANOXXVIII PAG8 - BMJN367 PAG354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO PEDAGÓGICO DO CENTRO ESTUDOS JUDICIÁRIOS DE 1984/07/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 374-A/79 DE 1979/09/10 NA REDACÇÃO DO DL 264-A/81 DE 1981/09/03 ART79 N1 N5. DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART14 C ART47. RGU INTERNO DO CEJ IN DR IIS 1982/07/28 PAG5911 ART38 N1 N3 ART40 N2. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/07/04 IN AD N155 PAG1321. AC STA DE 1975/02/13 IN AD N163 PAG913. AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1561. AC STA PROC15342 DE 1984/05/17. AC STA DE 1985/01/17 IN BMJ N351 PAG220. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG449. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG240. |