Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033263
Data do Acordão:09/27/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CÂMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
VISTORIA
PRAZO
OMISSÃO DE AGIR
CULPA FUNCIONAL
Sumário:I - A não realização da vistoria a que se refere o art. 17, n. 1, do DL. n. 166/70, de 15 de Abril, no prazo aí previsto, integra violação de um dever funcional.
II - Não vindo alegadas circunstâncias que tornassem, no caso, inexigível o cumprimento daquele prazo por parte da Câmara Municipal, há que concluir ter esta agido com culpa - para efeitos de responsabilidade civil que lhe vinha assacada - ao deixar de cumprir o aludido prazo.
Nº Convencional:JSTA00041566
Nº do Documento:SA119940927033263
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:SILVA , VALDEMAR
Recorrido 1:CM DE VALONGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1 ART487.
DL 160/70 DE 1970/04/15 ART17 N1 N3 N4.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21673 DE 1985/07/25 IN BMJ N350 PAG231 IN AD N289 PAG30.
AC STA PROC25468 DE 1988/03/10.
AC STA PROC26518 DE 1990/05/08.
AC STA PROC28519 DE 1990/05/08.