Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018088
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO INDIVISIVEL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CASO JULGADO MATERIAL
EFICACIA ERGA OMNES
ESCRIVÃO DE DIREITO
PREFERENCIA
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - Na execução de uma decisão anulatoria a Administração deve, em principio, proceder de harmonia com a lei que o tribunal considerou violada.
II - Nos termos do artigo 110 do Dec-Lei 450/78, de 30-12, o acesso a escrivão-adjunto faz-se por promoção, mediante concurso aberto a oficiais de diligencia e escriturarios judiciais, gozando de preferencia os candidatos com melhor classificação de serviço e, em caso de igualdade, os mais antigos.
Assim, o acto de classificação e graduação dos candidatos, pelo seu objecto, e incindivel ou indivisivel face aos pressupostos em que tem de assentar.
III - Anulado o acto de classificação e graduação dos candidatos por violação de lei, decorrente de erro de facto nos pressupostos, dado o caracter objectivo da ilegalidade e a indivisibilidade do acto anulado quanto a todos os candidatos, a anulação fa-lo desaparecer totalmente da ordem juridica e aproveita a todos os candidatos que por ele tenham sido abrangidos.
Assim, o caso julgado tem eficacia erga omnes.
IV - Na execução do acordão anulatorio cumpre a Administração considerar a situação factico-juridica de todos os candidatos admitidos ao concurso e proferir novo acto de classificação e graduação, entre todos um conjunto unitario.
Nº Convencional:JSTA00002718
Nº do Documento:SA119840308018088
Data de Entrada:11/15/1982
Recorrente:AREIAS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1370
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1982/09/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART110 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N226 PAG1169.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO97 PAG95.