Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018088 |
| Data do Acordão: | 03/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO INDIVISIVEL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO CASO JULGADO MATERIAL EFICACIA ERGA OMNES ESCRIVÃO DE DIREITO PREFERENCIA GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - Na execução de uma decisão anulatoria a Administração deve, em principio, proceder de harmonia com a lei que o tribunal considerou violada. II - Nos termos do artigo 110 do Dec-Lei 450/78, de 30-12, o acesso a escrivão-adjunto faz-se por promoção, mediante concurso aberto a oficiais de diligencia e escriturarios judiciais, gozando de preferencia os candidatos com melhor classificação de serviço e, em caso de igualdade, os mais antigos. Assim, o acto de classificação e graduação dos candidatos, pelo seu objecto, e incindivel ou indivisivel face aos pressupostos em que tem de assentar. III - Anulado o acto de classificação e graduação dos candidatos por violação de lei, decorrente de erro de facto nos pressupostos, dado o caracter objectivo da ilegalidade e a indivisibilidade do acto anulado quanto a todos os candidatos, a anulação fa-lo desaparecer totalmente da ordem juridica e aproveita a todos os candidatos que por ele tenham sido abrangidos. Assim, o caso julgado tem eficacia erga omnes. IV - Na execução do acordão anulatorio cumpre a Administração considerar a situação factico-juridica de todos os candidatos admitidos ao concurso e proferir novo acto de classificação e graduação, entre todos um conjunto unitario. |
| Nº Convencional: | JSTA00002718 |
| Nº do Documento: | SA119840308018088 |
| Data de Entrada: | 11/15/1982 |
| Recorrente: | AREIAS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1370 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1982/09/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821 N2. DL 450/78 DE 1978/12/30 ART110 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N226 PAG1169. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO97 PAG95. |