Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030654
Data do Acordão:06/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:QUESTÃO FISCAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
IRS
RETENÇÃO NA FONTE
Sumário:I - "Questão fiscal", para os efeitos do artigo 32, 1, alínea C) do ETAF, é toda aquela que, de forma imediata ou mediata, faça apelo à interpretação e aplicação de norma fiscal ou seja de norma que se relacione com impostos ou figuras jurídicas análogas.
II - A 1a. Secção do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da matéria para conhecer de recurso de acto de membro do Governo que indefere recurso hierárquico de acto dos serviços que procedem à retenção na fonte e correlativo depósito na repartição fiscal, do imposto sobre rendimento de pessoas singulares, relativamente a remunerações pagas a um funcionário, ainda que para além do prazo em que tal retenção deveria ter lugar.
Nº Convencional:JSTA00040890
Nº do Documento:SA119940607030654
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:PINHO , ROSA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1992/01/22.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 C D ART33 N1 C D ART41 N1 B ART61 N1 A ART62 N1 A ART68 N1 A.
LPTA85 ART130 ART131.
CPTRIB91 ART91 ART118 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23773 DE 1986/02/09.
AC STA PROC14739 DE 1993/09/29.
AC STA IN AD N387 PAG213.
AC STA DE 1993/04/28 IN AD N386 PAG176.
AC STA PROC18374 DE 1991/10/31.