Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030654 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA IRS RETENÇÃO NA FONTE |
| Sumário: | I - "Questão fiscal", para os efeitos do artigo 32, 1, alínea C) do ETAF, é toda aquela que, de forma imediata ou mediata, faça apelo à interpretação e aplicação de norma fiscal ou seja de norma que se relacione com impostos ou figuras jurídicas análogas. II - A 1a. Secção do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da matéria para conhecer de recurso de acto de membro do Governo que indefere recurso hierárquico de acto dos serviços que procedem à retenção na fonte e correlativo depósito na repartição fiscal, do imposto sobre rendimento de pessoas singulares, relativamente a remunerações pagas a um funcionário, ainda que para além do prazo em que tal retenção deveria ter lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00040890 |
| Nº do Documento: | SA119940607030654 |
| Data de Entrada: | 04/07/1992 |
| Recorrente: | PINHO , ROSA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1992/01/22. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 C D ART33 N1 C D ART41 N1 B ART61 N1 A ART62 N1 A ART68 N1 A. LPTA85 ART130 ART131. CPTRIB91 ART91 ART118 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23773 DE 1986/02/09. AC STA PROC14739 DE 1993/09/29. AC STA IN AD N387 PAG213. AC STA DE 1993/04/28 IN AD N386 PAG176. AC STA PROC18374 DE 1991/10/31. |