Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0398/05 |
| Data do Acordão: | 07/06/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. PRAZO. RECTIFICAÇÃO DE LAPSO MATERIAL DO RECORRENTE. |
| Sumário: | I - Proferida decisão final num processo judicial, o prazo para dela recorrer conta-se, em regra, a partir da data da respectiva notificação. II - O requerimento em que o autor, notificado da sentença, requer a rectificação de um lapso material por si cometido na petição inicial, pedindo, do mesmo passo, que se corrija a sentença, que deve passar a ser-lhe favorável – quando o não foi – não tem a virtualidade de alterar a data inicial daquele prazo. III - Afirmando o autor, na petição inicial, determinado facto, por erro material, não pode dizer-se que a sentença foi induzida em lapso por esse erro, se ela deu por provado o facto, com base em documentos juntos aos autos, tanto mais que no processo judicial tributário não vigora o cominatório. IV - Neste caso, o que pode haver é um erro de julgamento, insusceptível de correcção através do pedido de rectificação do lapso material do autor. |
| Nº Convencional: | JSTA0005698 |
| Nº do Documento: | SA2200507060398 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |