Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0398/05
Data do Acordão:07/06/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
PRAZO.
RECTIFICAÇÃO DE LAPSO MATERIAL DO RECORRENTE.
Sumário:I - Proferida decisão final num processo judicial, o prazo para dela recorrer conta-se, em regra, a partir da data da respectiva notificação.
II - O requerimento em que o autor, notificado da sentença, requer a rectificação de um lapso material por si cometido na petição inicial, pedindo, do mesmo passo, que se corrija a sentença, que deve passar a ser-lhe favorável – quando o não foi – não tem a virtualidade de alterar a data inicial daquele prazo.
III - Afirmando o autor, na petição inicial, determinado facto, por erro material, não pode dizer-se que a sentença foi induzida em lapso por esse erro, se ela deu por provado o facto, com base em documentos juntos aos autos, tanto mais que no processo judicial tributário não vigora o cominatório.
IV - Neste caso, o que pode haver é um erro de julgamento, insusceptível de correcção através do pedido de rectificação do lapso material do autor.
Nº Convencional:JSTA0005698
Nº do Documento:SA2200507060398
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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