Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004315
Data do Acordão:12/03/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REVERSÃO
APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO
Sumário:Não há fundamento legal para reversão dos bens expropriados com o fundamento em aplicação para fim diverso, se ainda não estão concluídas as obras, embora precariamente os bens se utilizem noutro fim, enquanto não chega o momento de realizar aquelas obras.
Nº Convencional:JSTA00026960
Nº do Documento:SA119541203004315
Recorrente:LOPES , LEONOR E OUTROS
Recorrido 1:MINCOM - ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART23 ART30.
DL 32331 DE 1952/10/19 ART1.
L 2030 DE 1948/06/22 ART6 N3 ART8 N1 B.