Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026342 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | AGENTE DA POLICIA MARITIMA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA |
| Sumário: | I - So se verifica Vicio de Violação de lei por erro nos pressupostos de facto do acto recorrido, quando este se alicerça em factualidade materialmente inexacta, não correspondente a realidade. II - O Despacho do Chefe do Estado Maior da Armada que determina a passagem a situação de Reforma Compulsiva de um Agente da Policia Maritima, com o fundamento de não possuir capacidade moral para permanecer na actividade do Serviço, não enferma de Vicio de forma quando proferido em concordancia com a Deliberação e Parecer emitidos pelo Conselho Superior de Disciplina da Armada, Deliberação e Parecer contendo ampla fundamentação de facto e de direito, claramente cognoscivel. III - O n. 2 do artigo 138 do Regulamento de Disciplina Militar, - R.D.M. -, aprovado pelo Dec-Lei n.142/77, de 9 de Abril, não enferma de inconstitucionalidade por ofensa do artigo 32, n. 2 da Constituição da Republica, como, alias resulta do Acordão n. 90/88, de 19-4-88, do Tribunal Constitucional, publicado na I Serie do D. Rep., de 13-5-88. |
| Nº Convencional: | JSTA00033315 |
| Nº do Documento: | SA119911022026342 |
| Data de Entrada: | 09/20/1988 |
| Recorrente: | AFONSO , JOSE |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1988/07/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CJM77 ART186 N1 C ART196. L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 N3. RDM77 ART133 ART134 B C D ART135 ART138 N1 ART143 ART144 ART70 N2. DL 282/76 DE 1976/04/20 ART4. CONST89 ART20 N1 ART32 N1 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 90/88 DE 1988/04/19 IN DR N111 IS 1988/05/13. |
| Aditamento: | |