Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026342
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:AGENTE DA POLICIA MARITIMA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
Sumário:I - So se verifica Vicio de Violação de lei por erro nos pressupostos de facto do acto recorrido, quando este se alicerça em factualidade materialmente inexacta, não correspondente a realidade.
II - O Despacho do Chefe do Estado Maior da Armada que determina a passagem a situação de Reforma Compulsiva de um Agente da Policia Maritima, com o fundamento de não possuir capacidade moral para permanecer na actividade do Serviço, não enferma de Vicio de forma quando proferido em concordancia com a Deliberação e Parecer emitidos pelo Conselho Superior de Disciplina da Armada, Deliberação e Parecer contendo ampla fundamentação de facto e de direito, claramente cognoscivel.
III - O n. 2 do artigo 138 do Regulamento de Disciplina Militar, - R.D.M. -, aprovado pelo Dec-Lei n.142/77, de 9 de Abril, não enferma de inconstitucionalidade por ofensa do artigo 32, n. 2 da Constituição da Republica, como, alias resulta do Acordão n. 90/88, de 19-4-88, do Tribunal Constitucional, publicado na
I Serie do D. Rep., de 13-5-88.
Nº Convencional:JSTA00033315
Nº do Documento:SA119911022026342
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:AFONSO , JOSE
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1988/07/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL. DIR CONST.
Legislação Nacional:CJM77 ART186 N1 C ART196.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 N3.
RDM77 ART133 ART134 B C D ART135 ART138 N1 ART143 ART144 ART70 N2.
DL 282/76 DE 1976/04/20 ART4.
CONST89 ART20 N1 ART32 N1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 90/88 DE 1988/04/19 IN DR N111 IS 1988/05/13.
Aditamento: