Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0480/12
Data do Acordão:06/20/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:CITAÇÃO
CÔNJUGE
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Não tendo a Reclamante, cônjuge do devedor que consta do título executivo, sido citada como responsável pelo pagamento de dívidas tributárias de outrem, único caso em que a lei impõe que o acto de citação contenha os elementos essenciais da liquidação, por forma a habilitar o citando a reclamar ou a impugnar a dívida nos mesmos termos do devedor principal (art. 22.º n.º 4 da LGT), mas chamada a pagar dívida tributária própria, por a administração tributária a ter considerado como co-responsável e co-devedora originária do imposto em cobrança face ao disposto no art.º 1691.º, al. d), do Cód. Civil, o respectivo acto de citação está sujeito às formalidades que o art. 190.º do CPPT prevê para o devedor que consta do título executivo.
II - Tendo a citação sido acompanhada de cópia dos títulos executivos, em conformidade com o disposto no art.º 190.º do CPPT, dos quais consta a proveniência das dívidas de IVA, o ano e períodos a que respeitam, os montantes liquidados a título de imposto e de juros, a afirmação sobre a realização da notificação do sujeito passivo «nos termos do artigo 27.º do Código do IVA» e a data em que terminou o prazo para pagamento voluntário, bem como de nota indicativa do prazo para oposição, para pagamento em prestações ou dação em pagamento, não se verifica a nulidade desse acto de citação.
III - O mecanismo previsto no artigo 37.º do CPPT, destinado à comunicação de decisões em matéria tributária que não contenham a fundamentação legalmente exigível ou outros elementos essenciais, não é aplicável aos actos processuais como é o acto citação em processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P14323
Nº do Documento:SA2201206200480
Data de Entrada:05/04/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: