Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017425 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ISENÇÃO TEMPORÁRIA IRC RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO HIERÁRQUICO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Instaurada execução fiscal por dívida de IRC de 1989 a empresa, o meio adequado para atacar a liquidação adicional de tal imposto com base em isenção temporária era o processo declarativo de impugnação quer face ao art. 5 do CPCI, quer face ao art. 130 do actual CPT. II - A utilização de reclamação para o Director Geral das Contribuições e Impostos com recurso hierárquico para o membro do Governo que confirmou a rejeição da reclamação é meio inidóneo para o efeito. III - Face ao disposto em I e II o recurso directo de anulação interposto do despacho do membro do Governo, inquina tal meio de ilegalidade de interposição, fundamento conducente à sua rejeição por força do § 4 do art. 57 do R.S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00043120 |
| Nº do Documento: | SA219941006017425 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | HOTEL GRÃO VASCO |
| Recorrido 1: | SSEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA E DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5. CPTRIB91 ART130. ETAF84 ART62 N1 A. RSTA57 ART57 PAR4. |