Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017425
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ISENÇÃO TEMPORÁRIA
IRC
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Instaurada execução fiscal por dívida de IRC de 1989 a empresa, o meio adequado para atacar a liquidação adicional de tal imposto com base em isenção temporária era o processo declarativo de impugnação quer face ao art. 5 do CPCI, quer face ao art. 130 do actual CPT.
II - A utilização de reclamação para o Director Geral das Contribuições e Impostos com recurso hierárquico para o membro do Governo que confirmou a rejeição da reclamação
é meio inidóneo para o efeito.
III - Face ao disposto em I e II o recurso directo de anulação interposto do despacho do membro do Governo, inquina tal meio de ilegalidade de interposição, fundamento conducente à sua rejeição por força do § 4 do art. 57 do R.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00043120
Nº do Documento:SA219941006017425
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:HOTEL GRÃO VASCO
Recorrido 1:SSEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5.
CPTRIB91 ART130.
ETAF84 ART62 N1 A.
RSTA57 ART57 PAR4.