Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007393 |
| Data do Acordão: | 02/09/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | MILITAR PENSÃO DE RESERVA PENSÃO DE REFORMA ACRÉSCIMO DE PENSÃO LEI INOVADORA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O artigo 9 do Decreto n. 20247 não é uma norma interpretativa, mas sim de natureza inovadora, dispondo apenas para o futuro quanto ao limite que nela se estabelece. II - Consequentemente, para que os militares continuem com direito ao acréscimo de 0,14 por cento, mesmo que atinja ou exceda o vencimento de igual patente no activo apenas se torna necessário que a pensão de reserva ou reforma tenha sido fixada antes da vigência do Decreto-Lei 41654. III - Criou-se para o recorrente, aquando da sua passagem à reserva, o direito à percentagem em causa. Tal direito mantém-se íntegro, independentemente da sua passagem à situação de reforma uma vez que as pensões de reforma são iguais às estabelecidas para a pensão de reserva.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018050 |
| Nº do Documento: | SA119680209007393 |
| Recorrente: | JUNIOR . JOSE |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 13309 DE 1927/03/23 ART12. D 20247 DE 1931/08/24 ART9. DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6. DL 40872 DE 1956/11/23. DL 41654 DE 1958/05/28 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5945 DE 1961/06/09. AC STAP DE 1959/11/05 IN COL OF VXI PAG110. |