Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026843 |
| Data do Acordão: | 02/26/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS EMPREITADA ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | Não ha oposição entre um acordão que anulou uma deliberação camararia que, ja na fase de adjudicação de empreitada, ter afastado um concorrente, sem apreciar a substancia da sua proposta e outro que negou provimento ao recurso de acto de adjudicação, que apreciou o aspecto substancial das propostas, por não se mostar haver erro nessa apreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA00032408 |
| Nº do Documento: | SAP19910226026843 |
| Data de Entrada: | 11/08/1990 |
| Recorrente: | CM DE ANGRA DO HEROISMO - CM DA PRAIA DA VITORIA |
| Recorrido 1: | TEVISIL-SOC TECNICA VISEENSE DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 75 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC26843 - AC 1 SECÇÃO PROC24367 DE 1987/03/31. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART767 N1. DL 48871 DE 1969/02/19. DL 235/86 DE 1986/08/18. |