Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026843
Data do Acordão:02/26/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
EMPREITADA
ADJUDICAÇÃO
Sumário:Não ha oposição entre um acordão que anulou uma deliberação camararia que, ja na fase de adjudicação de empreitada, ter afastado um concorrente, sem apreciar a substancia da sua proposta e outro que negou provimento ao recurso de acto de adjudicação, que apreciou o aspecto substancial das propostas, por não se mostar haver erro nessa apreciação.
Nº Convencional:JSTA00032408
Nº do Documento:SAP19910226026843
Data de Entrada:11/08/1990
Recorrente:CM DE ANGRA DO HEROISMO - CM DA PRAIA DA VITORIA
Recorrido 1:TEVISIL-SOC TECNICA VISEENSE DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:75
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC26843 - AC 1 SECÇÃO PROC24367 DE 1987/03/31.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART767 N1.
DL 48871 DE 1969/02/19.
DL 235/86 DE 1986/08/18.