Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048209
Data do Acordão:05/09/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
DEMISSÃO.
FALTA DE ASSIDUIDADE.
Sumário:I - As penas disciplinares de aposentação compulsiva e de demissão, previstas para os funcionários que cometam a infracção do art.º 26, n.º 2, alínea h), do ED, só podem ser aplicadas desde que, ponderadas as circunstâncias concretas, se conclua que as mesmas inviabilizam a manutenção da relação funcional (cláusula geral consignada no n.º 1).
II - Tais sanções não são, assim, nesse caso, de aplicação automática.
Nº Convencional:JSTA00057649
Nº do Documento:SA120020509048209
Data de Entrada:11/07/2001
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART26 N2 H.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/07/10 PROC32435.; AC STA DE 1997/10/02 PROC41951.; AC STA DE 1998/02/26 PROC40948.; AC STA DE 1998/03/25 PROC41316.; AC STA DE 1998/07/09 PROC40931.; AC STA DE 1998/09/24 PROC41159.; AC STA DE 1999/01/13 PROC40060.; AC STA DE 2000/03/08 PROC31502.; AC STA DE 2000/05/04 PROC36971.; AC STA DE 2000/05/24 PROC32656.; AC STAPLENO DE 1999/03/19 PROC30896.
Aditamento: