Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031161 |
| Data do Acordão: | 11/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | AJUDANTE TÉCNICO DE FARMÁCIA INSCRIÇÃO CATEGORIA |
| Sumário: | I - Segundo o regime constante do art. 16 da Portaria n. 367/72 de 3 de Julho: "As habilitações literárias referidas no art. 2 e no n. 4 do art. 3 desta Portaria não serão, em caso algum, exigíveis aos auxiliares dos farmacêuticos ao serviço à data da sua publicação". II - Nos termos do art. 3 n. 4 da mesma Portaria, além das habilitações literárias era exigível para a inscrição na categoria de ajudante técnico de farmácia a prática de farmacêutica de, pelo menos, três anos. III - A Portaria n. 485/78, de 24 de Agosto, revogou expressamente aquele art. 3, dando nova redacção ao art. 16 da Portaria n. 367/72, no qual se refere que "as habilitações literárias mencionadas no art. 2 daquela Portaria n. 367/72, não serão, em caso algum, exigíveis aos auxiliares dos farmacêuticos ao serviço à data da sua publicação". IV - Segundo a PRT, publicada na 1 Série do B.M.T. e Emprego, n. 16, de 29/04/80 - o desempenho efectivo das funções correspondentes à respectiva categoria, torna obrigatória a sua classificação nessa categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00038985 |
| Nº do Documento: | SA119931109031161 |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | FERNANDES , CONCEIÇÃO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA REGIÃO AUTONOMA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DE 1992/06/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 367/72 DE 1972/07/03 ART2 ART3 N4 ART16. PORT 485/78 DE 1978/08/24. PRT DE 1980/04/29. |