Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031161
Data do Acordão:11/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:AJUDANTE TÉCNICO DE FARMÁCIA
INSCRIÇÃO
CATEGORIA
Sumário:I - Segundo o regime constante do art. 16 da Portaria n. 367/72 de 3 de Julho: "As habilitações literárias referidas no art. 2 e no n. 4 do art. 3 desta Portaria não serão, em caso algum, exigíveis aos auxiliares dos farmacêuticos ao serviço à data da sua publicação".
II - Nos termos do art. 3 n. 4 da mesma Portaria, além das habilitações literárias era exigível para a inscrição na categoria de ajudante técnico de farmácia a prática de farmacêutica de, pelo menos, três anos.
III - A Portaria n. 485/78, de 24 de Agosto, revogou expressamente aquele art. 3, dando nova redacção ao art. 16 da Portaria n. 367/72, no qual se refere que
"as habilitações literárias mencionadas no art. 2 daquela Portaria n. 367/72, não serão, em caso algum, exigíveis aos auxiliares dos farmacêuticos ao serviço
à data da sua publicação".
IV - Segundo a PRT, publicada na 1 Série do B.M.T. e Emprego, n. 16, de 29/04/80 - o desempenho efectivo das funções correspondentes à respectiva categoria, torna obrigatória a sua classificação nessa categoria.
Nº Convencional:JSTA00038985
Nº do Documento:SA119931109031161
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:FERNANDES , CONCEIÇÃO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA REGIÃO AUTONOMA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DE 1992/06/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 367/72 DE 1972/07/03 ART2 ART3 N4 ART16.
PORT 485/78 DE 1978/08/24.
PRT DE 1980/04/29.