Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047561
Data do Acordão:07/09/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINOLOGIA.
TUTELA ADMINISTRATIVA.
GESTÃO CORRENTE.
INSTITUTO PÚBLICO.
Sumário:I - A atribuição legal de personalidade jurídica pública e autonomia administrativa ao Instituto Nacional de Criminologia (D-L nº 96/95, de 10.5) implica que o Governo, através do Ministro da Justiça, detenha meros poderes de tutela sobre a gestão do Instituto, cuja extensão e medida hão-de forçosamente resultar do que a própria lei tiver disposto a esse respeito.
II - Não existindo na lei a concretização desses poderes, deve entender-se que os mesmos se atêm ao mínimo indispensável à harmonização e coordenação dos fins do ente tutelado com os do ente tutelar, traduzindo-se, por isso, em poderes de supervisão e inspecção gerais, com a possibilidade de emitir orientações e directivas de carácter genérico.
III - Não será, no entanto, assim, num período em que o Instituto ficou sem o seu órgão singular dirigente - o Director - sendo então possível que o Ministro intervenha directamente na gestão do Instituto, ao abrigo duma tutela expandida, ou mesmo de poderes de direcção, já que a falta desse órgão impede o Instituto de actuar como organismo autónomo.
IV - Por assuntos de gestão corrente devem entender-se, além dos de mero expediente, os mais normais e repetidos nas funções que em determinado serviço se exercem, e que não envolvam opções ou linhas de actuação diferentes das habitualmente seguidas, nem condicionem a futura gestão.
V - São de considerar como de gestão corrente duas deslocações do funcionário mais graduado do Instituto à Região Autónoma da Madeira para dar continuidade a um estudo sobre a criminalidade no arquipélago, e na sequência de anteriores 11 viagens, com idêntica finalidade, que foram autorizadas.
Nº Convencional:JSTA00059703
Nº do Documento:SA120030709047561
Data de Entrada:04/09/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 96/95 DE 1995/05/10 ART1 N1 ART5 N1 N2 N6.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47404 DE 2001/11/28.; AC STA PROC39533 DE 2002/06/06.; AC STA PROC47943 DE 2002/01/30.
Referência a Doutrina:JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF 1970 PAG290.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG326.
Aditamento: