Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021180
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
DEMISSÃO
Sumário:Declarada pelo Tribunal Constitucional, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade dos preceitos do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, bem como do regulamento por ele aprovado, são ilegais, por força do disposto no artigo 282, n. 1, da Constituição, todos os actos praticados em processo disciplinar com observancia daqueles preceitos, incluindo o acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00029132
Nº do Documento:SA119880211021180
Data de Entrada:07/18/1984
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:788
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1984/03/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Legislação Nacional:CONST82 ART282 N1.
DL 440/82 DE 1982/11/04.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1987/03/24 IN DR 103 IS 1987/05/06.
Aditamento: