Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021180 |
| Data do Acordão: | 02/11/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA DEMISSÃO |
| Sumário: | Declarada pelo Tribunal Constitucional, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade dos preceitos do Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, bem como do regulamento por ele aprovado, são ilegais, por força do disposto no artigo 282, n. 1, da Constituição, todos os actos praticados em processo disciplinar com observancia daqueles preceitos, incluindo o acto punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00029132 |
| Nº do Documento: | SA119880211021180 |
| Data de Entrada: | 07/18/1984 |
| Recorrente: | SILVA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 788 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1984/03/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Recusa Aplicação: | DL 440/82 DE 1982/11/04. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART282 N1. DL 440/82 DE 1982/11/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1987/03/24 IN DR 103 IS 1987/05/06. |
| Aditamento: | |