Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003741
Data do Acordão:02/15/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
PREFERENCIA
Sumário:Estão escalonados, por ordem decrescente, os motivos de preferencia indicados no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis, e por isso tem de considerar-se mais idoneo o concorrente que, possuindo, como os outros, os dois primeiros motivos, tiver mais o terceiro ai indicado.
Nº Convencional:JSTA00027174
Nº do Documento:SA119520215003741
Recorrente:CASTELO & CAÇORINO LDA
Recorrido 1:MINCOM - EMP DE VIAÇÃO ALGARVE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1951/03/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.